Quem é aposentado pode receber o benefício de desempregado
Quando o tema é Seguro Desemprego, muitas dúvidas permeiam o imaginário popular. Uma delas é quanto aos aposentados, afinal eles podem ou não receber seguro desemprego?
O Seguro desemprego foi idealizado para suprir as necessidades básicas do trabalhador que teve sua renda totalmente comprometida pelo rompimento involuntário da sua relação de trabalho.
As Novas Regras do Seguro Desemprego são direcionadas a solicitação do benefício, e também realizar o agendamento de forma obrigatório.
Com isso, a lei que regulamenta o seguro desemprego (Lei nº 7.998/90) veda a recepção do Seguro desemprego por quem mesmo sendo demitido involuntariamente (e sem justa causa) tenha qualquer outra fonte de renda (existem exceções). Lembrando que o auxílio paga o valor mínimo de 1 salário mínimo.
Sendo assim conforme o Art. 3º III, da Lei nº 7.998/90, que prevê: “não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social. […]”. Ou seja, a aposentadoria é um benefício previdenciário, e os aposentados não podem receber o Seguro Desemprego.
Resumindo: Quem já é aposentado pode receber seguro desemprego? Não.