No Rio Grande do Sul, todos os anos entre os meses de outubro e dezembro, são divulgadas as informações e regras do IPVA referente ao ano seguinte. Estas informações são definidas e divulgadas pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ RS, em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN RS.

Para calcular o seu imposto o contribuinte deve considerar o valor de mercado do veículo e também a alíquota estabelecida. O valor de mercado é definido na Tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.

A tabela com os valores é divulgada pelo DETRAN e SEFAZ juntamente com as outras regras referentes ao imposto.

O DETRAN PR funciona da mesma maneira, fornecendo todas informações necessárias aos proprietários de veículos automotores.

Calendário, Pagamento e Descontos IPVA

Os vencimentos do IPVA RS 2022 têm início a partir de abril e o calendário é definido conforme o final da placa. O IPVA relativo a automóveis, caminhonetas, utilitários, motocicletas e demais veículos deve ser quitado entre os meses de abril e junho, enquanto o imposto sobre a propriedade de caminhões, ônibus e micro-ônibus deverá ser pago entre os meses de março e agosto.

Em caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 0,33% valor do imposto devido, por dia de atraso, desde que o recolhimento ocorra até 60 dias após o vencimento. Após 60 dias de vencido, multa de 20% do valor do imposto.

Consulta e Emissão de 2 Via de Boleto

Para maior comodidade, a SEFAZ envia através dos Correios o DUA para a residência do contribuinte. Caso o contribuinte não receba o documento em seu endereço deverá procurar uma Agência da Receita Estadual, o BANESTES ou o DETRAN para a emissão da 2 Via, que também pode ser emitido através do site da SEFAZ.